A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o art. 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o feriado previsto na lei municipal n° 410/2003, em seu artigo 2°, I, que institui feriado no âmbito local de segunda a terça-feira de carnaval, DECRETA:
Art. 1º Fica DECRETADO que nos dias 28 de fevereiro e 1° de março de 2022, não haverá expediente na casa Legislativa de Balneário Pinhal.
Profª . Simone Ferreira dos Santos
Presidente da Câmara de Balneário Pinhal/RS
Fonte: Assessoria de imprensa/CMBP
Data de publicação: 25/02/2022